segunda-feira, 6 de julho de 2026
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Papagaio de estimação: o que é legal, o que é crime e como regularizar pelo IBAMA

Ter papagaio em casa pode ser legal — desde que a ave tenha origem comprovada e esteja cadastrada no SISPASS. Entenda o que a lei exige, quais espécies podem ser mantidas e como regularizar antes de a fiscalização bater na sua porta.

felipe-camargo 6 min de leitura
Papagaio verde empoleirado em poleiro de madeira, olhando para o lado
Papagaio verde empoleirado em poleiro de madeira, olhando para o lado

Tem um número que aparece toda vez que esse assunto vira conversa no grupo de criadores: o Brasil é o país com o maior número de espécies de papagaios do mundo — mais de 70 — e também um dos que mais tem esses animais dentro de casa sem nenhum documento. Não por má-fé, na maioria dos casos. É que durante décadas a linha entre “ave do vizinho” e “crime ambiental” era tão cinza que muita gente simplesmente não sabia onde estava.

Essa linha ficou mais clara. E mais estrita.

A versão de 30 segundos

Ter papagaio em casa é legal se a ave tem origem comprovada (criadouro licenciado pelo IBAMA) e está cadastrada no SISPASS — o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade do IBAMA. Ave capturada da natureza, comprada de ambulante ou herdada sem documento é posse ilegal, independentemente de quantos anos ela mora na sua casa e de quão “antiga” seja a situação. A lei não tem prazo de validade retroativo para regularizar por inércia.

O que muda com a regularização: você pode levar ao veterinário sem medo de perda da ave, pode transportar legalmente, pode viajar, pode vender ou transferir a outro tutor — tudo com rastreabilidade. Sem documento, cada dessas situações é uma roleta.

Conceito 1 — Espécies que podem ser mantidas legalmente

Nem todo papagaio que vive na natureza brasileira pode ser criado em cativeiro como animal de companhia. O IBAMA define, por portaria, quais espécies entram na lista de animais silvestres passíveis de criação doméstica. A portaria vigente — Portaria MMA nº 93/1998 e suas atualizações, além da Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015 — lista espécies autorizadas para criadores amadores e tutores.

Entre os papagaios mais comuns em cativeiro no Brasil:

  • Amazona amazonica — papagaio-do-mangue (curica)
  • Amazona aestiva — papagaio-verdadeiro (o “louro” clássico)
  • Amazona farinosa — papagaio-moleiro
  • Forpus xanthopterygius — tuim (menor papagaio brasileiro)

O Amazona aestiva — o que a maioria das pessoas chama de “papagaio” sem sobrenome — está autorizado para criação doméstica, mas somente se vier de criadouro comercial licenciado. Captura da natureza segue proibida pelo artigo 29 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com pena de 6 meses a 1 ano de detenção e multa.

Espécies ameaçadas de extinção — como o papagaio-de-cara-roxa (Amazona brasiliensis) — não podem ser mantidas como pet por nenhum particular, nem com documentação de criadouro. Esse ponto enganou muita gente que comprou “de pessoa séria” sem checar a lista de espécies ameaçadas do ICMBio.

Conceito 2 — O SISPASS e como o cadastro funciona na prática

O IBAMA mantém o SISPASS como sistema nacional de rastreabilidade de fauna silvestre em cativeiro. O cadastro funciona em duas pontas: o criadouro registra cada filhote nascido em plantel e emite um Documento de Origem Animal (DOA); o comprador (tutor) registra a aquisição no sistema para que a ave apareça vinculada ao seu CPF.

Na prática, o fluxo é:

  1. Comprador adquire ave de criadouro licenciado e recebe o DOA com o anilhamento da ave
  2. Acessa o IBAMA - SISPASS online e registra a transferência
  3. A ave passa a constar como legalmente declarada no CPF do tutor

O anilhamento é o identificador físico: cada ave tem uma anilha numerada na pata, colocada ainda filhote pelo criadouro. Anilha aberta, anilha errada ou ausência de anilha já é sinal de que o DOA pode ser fraudado — isso acontece, e o IBAMA tem histórico de lotes inteiros de aves com documentação falsa em criadouros irregulares.

Minha leitura depois de 22 anos com aves: a anilha é necessária, não suficiente. Peça o DOA, confira o número do criadouro no Cadastro Nacional de Criadouros IBAMA e só então finalize a compra.

Conceito 3 — O que fazer com uma ave sem documento (a situação de 80% dos tutores)

Esse é o ponto que ninguém quer enfrentar — e por isso o adio na ordem dos conceitos. A realidade é que a maioria dos papagaios “da família” no Brasil não tem documentação. Foram comprados de camelô, herdados de avó, “resgatados” de situação nebulosa. E ficaram assim por anos porque a pergunta assusta: o que acontece se eu tentar regularizar?

A resposta honesta: depende de quando e como a situação foi criada, e não existe anistia automática.

O IBAMA não tem programa de regularização de aves de origem desconhecida para posse particular. O que existe é a possibilidade de entrega voluntária ao IBAMA ou a um Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) sem punição ao tutor, desde que a entrega seja espontânea. Essa é a via legal para quem tem ave sem documento e não consegue comprovar origem.

Entrega voluntária não significa que a ave vai ser solta — ela vai para triagem, avaliação de saúde, e possivelmente para um plantel de reprodução em cativeiro autorizado se não puder ser reintroduzida. Não é o final feliz que o tutor quer ouvir. Mas é a alternativa ao risco de apreensão com lavratura de auto de infração, que começa em R$ 500 por animal e pode chegar a R$ 5.000 em casos agravados pela quantidade ou pelo histórico de reincidência.

Para quem tem comprovante parcial — nota fiscal de pet shop antigo, recibo informal, foto datada — um advogado de direito ambiental pode avaliar se há base para regularização via procedimento administrativo. Não é garantido, mas existe essa via.

Onde isso falha

A regularização pelo SISPASS pressupõe criadouros funcionando dentro da lei — e esse pressuposto falha em parte do mercado. Criadouros licenciados que vendem mais filhotes do que o plantel de matrizes poderia gerar biologicamente existem. DOAs emitidos para aves capturadas da natureza e anilhadas post-hoc também existem. O sistema de rastreabilidade funciona bem no papel; na execução, é tão bom quanto a fiscalização que o valida.

Isso não significa que o tutor deve desistir de documentar a ave. Significa que, ao comprar, a diligência precisa ir além de “tem papel”. Verificar o criadouro no cadastro nacional, conferir a proporção de filhotes nascidos por ano vs. tamanho do plantel de matrizes (criadouros sérios informam isso), e perguntar por fotos dos nascimentos e da instalação são filtros que custam tempo mas reduzem o risco de comprar ave com documentação maquiada.

Se você já tem calopsita ou periquito sem documento em casa, o mesmo raciocínio de entrega voluntária ao CETAS se aplica — e o quanto antes melhor, porque aves silvestres sem rastreabilidade tendem a aparecer em apreensões coletivas de vizinhos, e a fiscalização não pergunta quantos anos a ave mora com você.

A questão da rastreabilidade também impacta a saúde: ave sem DOA não pode ser legalmente transportada para consulta veterinária em alguns estados sem risco de apreensão no caminho. É por isso que tutores com ave irregular postergam consultas e chegam ao veterinário com quadros avançados de clamidiose, PBFD ou intoxicação — e aí o custo, clínico e legal, é muito maior.

Fontes

F

Escrito por

felipe-camargo

Cuidado, saúde e comportamento animal com base em evidência veterinária.

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